
AMOSC entrega mais de 29 projetos de engenharia e arquitetura no primeiro semestre de 2025
18/06/2025




Diante da dificuldade encontrada pelos municípios da AMOSC no cumprimento da determinação de acolhimento de crianças e adolescentes às quais necessitam de acolhimento institucional, os secretários municipais de Assistência Social estão dialogando para buscar uma alternativa que consiste na compra de vagas em Instituição que irá se instalar na região da Ameosc.
O serviço atenderá crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos) afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Os Secretários da região receberam as orientações da Assistente Social da AMOSC, Marlete Bruschi Weschenfelder, acerca do funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional proposto e de todas as informações necessárias para realizar as avaliações quanto à adesão ao Serviço. Estão disponíveis para contratação 17 (dezessete) vagas que poderão ser credenciadas para acolher crianças e adolescentes com guia de acolhimento, expedida pela autoridade judiciária competente.
A entidade, dentre outras responsabilidades descritas na proposta, fica responsável em providenciar a documentação, referente ao acolhimento, bem como a elaboração do Plano Individual de Acolhimento (PIA). Após a apresentação da proposta os municípios avaliarão com sua equipe e com a administração pública municipal a viabilidade em relação a adesão à proposta apresentada.
Paralelo a esta possibilidade o Colegiado do Sistema Único de Assistência Social da AMOSC, buscará outras formas para suprir a demanda de acolhimentos institucional, uma vez que todos municípios da região já executam o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e da mesma maneira demanda de outras modalidades de oferta do serviço de acolhimento.