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07/03/2016Para preparar os Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e responsáveis, para a adequada utilização dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), foi realizada nessa semana uma roda de conversa, no auditório da ACAMOSC, em Chapecó. Participaram representantes governamentais da política da educação, saúde, esporte, cultura e assistência social, gestores do FIA, contadores e conselheiros dos direitos da criança e do adolescente.
A iniciativa foi da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com apoio das Associações de Municípios de SC e realização da Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM).
O tema foi abordado pelo presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), procurador do MPSC Diogo Roberto Ringenberg. O FIA estabelece políticas de atendimento e concentra os recursos que estarão disponíveis para a execução de ações específicas para crianças e adolescentes.
O procurador explicou sobre o FIA, que recursos podem ser utilizados por meio do fundo, quem é responsável e que recursos podem integrar. Também abordou as doações ao FIA, como deve ser feita a contabilidade, como pode ser utilizados os recursos e como elaborar o plano de ação e de aplicação.
Conforme a resolução do Conanda, nº137, de 21 de janeiro de 2010, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsáveis pela implementação da política dos direitos da criança e do adolescentes e por gerir os fundos, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos recursos. “Desta maneira, os recursos do FIA devem constituir unidade orçamentária própria e ser parte integrante do orçamento público”, ressaltou o procurador.
A legislação prevê, segundo enfatizado pelo presidente da AMOSC, prefeito de Formosa do Sul Jorge Antonio Comunello, que os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão assegurar que estejam contempladas no orçamento as condições e exigências para alocação dos recursos do FIA, para financiamento ou cofinanciamento dos programas de atendimento, executados por entidades públicas e privadas.
MB Comunicação
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