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27/04/2016Os aspectos legais dos contratos administrativas firmados pelas administrações públicas municipais foram debatidos, nessa semana, durante reunião do Colegiado dos Gestores Municipais de Convênios da região da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), no auditório da entidade, em Chapecó.
As orientações para os contratos administrativos foram apresentadas pela assessora jurídica da AMOSC, Vera Back Sartoretto, com base na Lei 8.666/93, que estabelece o contrato como instrumento obrigatório nas licitações. A regra principal para os contratos é de formalizar sempre que houver direitos e deveres futuros para ambas as partes.
A descrição do objeto do contrato deve ser precisa com todas as informações necessárias sobre obra, serviço ou bem. Além disso, no documento deve constar as cláusulas obrigatórias. “Ocorrem problemas nos contratos quando os responsáveis pela compra fazem uma descrição do objeto que não atende rigorosamente o interesse de quem solicitou”, explicou.
Os profissionais do setor de convênios devem estar atentos também para os prazos de vigência dos contratos. Os limites estão vinculados a vigência dos respectivos créditos orçamentários exceto nos casos de: projetos em que os produtos estejam contemplados no plano plurianual, que podem ser prorrogados se houver interesse da administração e previsão no ato convocatório; prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 meses; aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, que podem estender-se pelo prazo de até 48 meses e nas hipóteses previstas no Art. 24 cujos contratos poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração.
Vera salientou ainda que a periodicidade e o critério de reajuste de preços nos contratos deverão ser previamente estabelecidos nos instrumentos convocatórios de licitação ou nos atos formais de sua dispensa ou inexigibilidade e somente poderá ocorrer naqueles com prazo de duração igual ou superior a um ano conforme dispões a lei 10.192/01, sob pena de nulidade.
Os profissionais também abordaram convênios e contratos de repasse operado por ordem bancária de transferência voluntária (OBTV), vedações eleitorais e o planejamento para 2016.
MB Comunicação



